Descomplicando a venda para o setor público, na era digital.
@licitardigital
Somos uma empresa que se dedica a melhorar o processo de compras públicas através de soluções tecnológicas, conectando entidades públicas a fornecedores de produtos e serviços em uma plataforma completa e eficiente.
Mais que uma plataforma, a Licitar disponibiliza recursos valiosos, soluções práticas e atendimento ágil.
Acompanhando de perto e orientando passo a passo, tanto representantes das unidades da administração pública, quanto fornecedores interessados.
Uma equipe capacitada, formada por diferentes especialistas, para garantir todo o suporte técnico necessário, seja por telefone, WhatsApp, e-mail ou chat online.
A Dispensa de Licitação é uma modalidade de compra direta na qual é dispensado o uso de uma modalidade de licitação, mas que só pode ser utilizada em casos excepcionais previstos taxativamente no art. 75, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Modalidade de licitação para alienação (transferência da propriedade de um bem - na prática, venda) de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Modalidade de licitação para
contratação de bens e serviços
especiais e de obras e serviços
comuns e especiais de engenharia,
cujo critério de julgamento poderá
ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo
artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
É uma modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujos principais critérios de julgamento são: menor preço ou maior desconto. É a modalidade mais utilizada atualmente na Plataforma da Licitar Digital.
A Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciarem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados, atualmente possui previsão legal no art. 79, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Solução completa para os processos de
compras, simplificando e agilizando as
licitações de forma acessível e confiável.
Potencializamos o progresso, a
celeridade, a segurança e a
transparência, com soluções tecnológicas
robustas desenvolvidas e aplicadas aos
processos licitatórios.
✓ Municípios
✓ Empresas Públicas
✓ Estatais
✓ Câmaras municipais
✓ Autarquias
Estamos presentes em várias partes do Brasil para atender às necessidades das prefeituras de forma eficiente.
A Dispensa de Licitação é uma modalidade de compra direta na qual é dispensado o uso de uma modalidade de licitação, mas que só pode ser utilizada em casos excepcionais previstos taxativamente no art. 75, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Modalidade de licitação para alienação (transferência da propriedade de um bem - na prática, venda) de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Modalidade de licitação para
contratação de bens e serviços
especiais e de obras e serviços
comuns e especiais de engenharia,
cujo critério de julgamento poderá
ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo
artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
É uma modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujos principais critérios de julgamento são: menor preço ou maior desconto. É a modalidade mais utilizada atualmente na Plataforma da Licitar Digital.
A Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciarem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados, atualmente possui previsão legal no art. 79, da Lei Federal n. 14.133/2021.
A plataforma simplifica todo o ciclo de compras governamentais, desde a publicação do edital até a seleção do fornecedor vencedor, garantindo uma gestão eficiente e transparente.
Além disso, os entes públicos têm a oportunidade de ampliar a concorrência e obter melhores propostas, resultando em economia de recursos e benefícios para a comunidade.
Nossa empresa é uma empresa familiar, registrada na junta em fevereiro de 2010, que tinha como objetivo principal atuar como consultoria empresarial, com atuação da Dra. Alessandra Mariko Garzotti Corrêa.