INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA APOSENTANDOO PAPEL.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA APOSENTANDO O PAPEL.

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS ÁREAS DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Apoio técnico, com foco na remodelagem de processos e procedimentos de trabalho, para os Departamentos de Compras e Licitações dos Munícipios. A linha de condução de dos trabalhos, será a lei 14.133 de 1º de abril de 2021, nova Lei de licitações. Prevê esta modernização capacitação das equipes Municipais, na Nova lei de Licitações.

PROJETO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS

Problema com o legado, documentos físicos acumulados? Venha conhecer nosso projeto de GED (gerenciamento eletrônico de documentos) digitalização sob demanda.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA APOSENTANDO O PAPEL

Dos órgãos públicos mais importantes para a vida dos brasileiros, os Institutos de Previdência são os primeiros na lista de prioridades. Por isso, é fundamental celebrar o processo de digitalização pelo qual estão passando. A modernização desse serviço trará benefícios incalculáveis para quem precisa dele, assim como mais transparência na gestão de recursos e a possibilidade de resolver problemas que anteriormente o analógico não permitia.

Os últimos dois anos aceleraram o processo de transformação digital de vários setores da sociedade. Além de promover segurança durante a pandemia para os seus usuários, a migração do offline para o online provocou mudanças importantes e de qualidade para todos. É inegável.

Para serem eficientes e produtivos, os institutos precisavam de uma plataforma de comunicação, documentação e processos que resultasse em um ganho na qualidade dos serviços, eliminando a tramitação de informações no papel e suprindo a necessidade do atendimento presencial. Nesse sentido, alguns órgãos contaram com a 1Doc para melhorar seus processos e fornecer atendimento 100% digital.

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Montes Claros (PREVMOC), por exemplo, foi o primeiro Instituto de Previdência de Minas Gerais a trabalhar de forma totalmente digital. Com a implantação da plataforma 1Doc, eliminou os processos em papel e tornou tudo mais prático. Os segurados agora têm facilidade de realizar suas demandas de casa, 24 horas por dia, sem lentidão.

Outro exemplo é o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto (RIOPRETOPREV), que desde 2018 utiliza soluções digitais para processos de aposentadoria. Em 2020, foi um dos ganhadores do prêmio da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (ANEPREM) de Boas Práticas de Gestão Previdenciária, ficando em 1º lugar na categoria sustentabilidade, com o projeto RPP Digital, sendo reconhecido como uma das melhores previdências do Brasil. Entre os benefícios para os usuários estão o fato de poderem solicitar e assinar direto da plataforma, com transparência e acompanhamento de todo o andamento remotamente. O investimento na digitalização propiciou também o fim dos documentos em papel, aumento da possibilidade de home office e controle da produtividade dos servidores.

A Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá também implementou o processo digital da aposentadoria com a 1Doc, tornando a abertura fácil e rápida. Entre os principais benefícios trazidos pelo GUARUJÁPREV, citamos a transparência e segurança das informações e dados dos beneficiários, a economia de materiais de escritório, a facilidade na medição de desempenho dos funcionários e a comodidade ao segurado, que viabiliza todos os tramites de aposentadoria sem sair de casa.

Em julho de 2021, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São João da Boa Vista (SAOJOAOPREVI) regulamentou o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, com a ajuda da 1Doc. Desde então, com mais de centeas de documentos emitidos apenas digitalmente, a instituição já economizou milhares de reais em impressões em papel. Um exemplo de sustentabilidade, especialmente em tempos em que a Proteção que a Proteção Ambiental passou a ser uma prioridade mundial.

O processo de aposentadoria em uma cidade que adere ao digital traz muitas vantagens, tanto para a sociedade quanto para a instituição. Preservação do meio ambiente; simplificação de processos; facilidade do atendimento; economia de recursos financeiros; rastreabilidade. Ou seja, mais eficiência e transparência nos protocolos; relatórios e acompanhamento de indicadores; segurança, documentação e backups.

A plataforma 1Doc, com o atendimento e gestão documental 100% digital, permite que todos os departamentos e setores fiquem conectados diretamente aos cidadãos e às empresas contribuintes.

Sobre a 1DOC

A 1Doc é uma plataforma SaaS (Software as a Service) de processos, atendimento, comunicação e gestão documental, que está presente em todos os estados do Brasil e beneficia 1 a cada 4 brasileiros com sua solução. Por meio de um sistema inteligente que simplifica o dia a dia de trabalho, cria estratégias e oferece mecanismos para ajudar as pessoas a organizarem o seu trabalho, se comunicarem melhor e atender demandas com eficiência, transparência e engajamento.

NOSSOS PROJETOS

Os projetos sempre elaborados com o viés de inovação tecnológica, dando uma identidade metodológica própria a criação, execução e resultados.

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Nossa consultoria é especializada na elaboração técnica do projeto e gestão do PMAT/FINEM-BNDES, PNAFM-BID e outros recursos pleiteados via COFIEX. Atuamos nas seguintes etapas junto aos entes:

• Diagnóstico Técnico-Financeiro;
• Elaboração de Plano Estratégico;
• Carta consulta de acordo com a exigência do Programa pretendido;
• Assessoramento no encaminhamento da proposta completa de financiamento e acompanhamento da tramitação da mesma até a aprovação.

CENTRAL DE ATENDIMENTOS

• Implantação de Central de atendimento;
• Mudança de paradigma no atendimento ao munícipe;
• Revisão dos processos e procedimentos das áreas envolvidos no atendimento ao cidadão;
• Revisão dos serviços aos munícipes;
• Criação e ou modernização do guia de serviços (carta de serviços).

CURSO – NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CURSO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CURSO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PROGRAMA-RESUMO METODOLOGIA:

• INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUA ABRANGÊNCIA: BREVE COMPARAÇÃO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
• Definições e conceitos: Principais Temas.
• Fase Preparatória – Instrução do processo de licitação: planejamento, motivação, análise de riscos.
• Atuação da Assessoria Jurídica e Órgãos de Controle.
• Modalidades da licitação, contratações diretas e procedimentos auxiliares.
• Divulgação, habilitação e critérios de julgamento.
• Contratos Administrativos – Formalização, execução e alterações.
• Infrações e sanções administrativas.
• Vigência da lei e sua coexistência com a LF nº 8.666/93.

– Regras de Transição:

 Utilização de apresentação(ppt);
 Capacitação presencial;
 Material de apoio;
 Interação com os participantes;
 Carga horária de 16hs; (2 dias)
 Certificação para os presentes;

Sobre Nós

Nossa empresa é uma empresa familiar, registrada na junta em fevereiro de 2010, que tinha como objetivo principal atuar como consultoria empresarial, com atuação da Dra. Alessandra Mariko Garzotti Corrêa.

LC 173/2020

LC 173/2020

Alterações na LC 101/2000 e suas vedações

VEDAÇÕES IMPOSTAS PELA LC 173/2020

• Alterações promovidas na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

• Prazo de validade das medidas estabelecidas

• Decretação de calamidade pública

• Gestão e controle das despesas com pessoal 

• Despesas obrigatórias de caráter continuado 

• Demandas administrativas

• Concursos Públicos e reposição de pessoal

• Planejamento orçamentário

Assista a essa palestra no nosso canal no Youtube:

RESPOSTAS ÀS QUESTÕES FORMULADAS NA LIVRE SOBRE A LC 173/2020.

EM REGRA SIM. SENDO O CONCURSO CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO EM CARGO PÚBLICO, FAZENDO PARTE DO PROCESSO DE ARREGIMENTAÇÃO DE PESSOAL, NÃO SE JUSTIFICA A SUA REALIZAÇÃO NO PERÍODO ESTABELECIDO PELA LC 173/2020. A EXCEÇÃO SERIA, EXCLUSIVAMENTE, NO CASO DE REPOSIÇÕES DE VACÂNCIAS DE CARGOS EFETIVOS, INCORRIDAS NO PERÍODO DE VEDAÇÃO (28/05 A 31/12/2021). NA HIPÓTESE DE VAGAS EXISTENTES ANTERIORMENTE, NÃO SE CONFIGURA VACÂNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, DE REPOSIÇÃO, MAS DE PROVIMENTO INICIAL, INCIDINDO NA VEDAÇÃO IMPOSTA DE SE ADMITIR PESSOAL, VIA DE CONSEQUÊNCIA, REALIZAR CONCURSO. VALE ANOTAR QUE PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE COMBATE À SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PODEM OCORRER ADMISSÕES EM QUAISQUER HIPÓTESES, O QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NESSE CASO, PARA PROVER VAGAS DE CARGOS EFETIVOS (INICIAIS OU EM REPOSIÇÃO).

LEVADO EM CONSIDERAÇÃO TRATAR-SE DE DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (DECORRENTE DE ATO LEGAL E/OU NORMATIVO, COM VIGÊNCIA SUPERIOR A 2 ANOS), PODE HAVER O SEU REAJUSTE, LIMITADO À VARIAÇÃO DA INFLAÇÃO MEDIDA PELO IPCA, COM VISTAS À MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO (INC. VIII DO ART. 8º DA LC 173).

A OBRIGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE 70% DOS RECURSOS ADVINDOS DO FUNDEB É DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, CONSOANTE EMENDA Nº 108, DE QUE RESULTOU A LEI FEDERAL Nº 14.113/2020 (LEI FUNDEB).

NESSA CONFORMIDADE, PREVALECE ESSE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL SOBRE A LC 173.

ASSIM, EVENTUAIS REAJUSTES PARA COMPOR OS GASTOS COM O MAGISTÉRIO, AOS TERMOS DA EMENDA E DA LF Nº 14.113, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE AO PISO SALARIAL ESTABELECIDO (VIDE LF Nº 11.738/2008), ENCONTRAM AMPARO EM DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL.

OBSERVE-SE QUE A PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ANTECEDE A LC 173, O QUE SE DÁ TAMBÉM COM A LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE (LF Nº 11.494/2007 – ANTERIOR LEI FUNDEB; LF Nº 13935/2019), DISPOSIÇÕES ESSAS CONVALIDADAS, APERFEIÇOADAS E/OU RATIFICADAS, CONFORME O CASO, COM A EMENDA 108.

VALE LEMBRAR QUE A ALOCAÇÃO DESSES RECURSOS (70% DO FUNDEB) SE ESTENDE A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E NÃO APENAS AO MAGISTÉRIO (PROFESSORES), CONSOANTE O INC. II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DA LEI 14.113/2020, ASSIM COMPREENDIDOS AQUELES DEFINIDOS NOS TERMOS DO ART. 61 DA LEI Nº 9.394/1996, BEM COMO AQUELES PROFISSIONAIS REFERIDOS NO ART. 1º DA LEI Nº 13.935/2019:

  • PROFESSORES HABILITADOS EM NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO;
  • TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PORTADORES DE DIPLOMA DE PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO, INSPEÇÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, BEM COMO COM TÍTULOS DE MESTRADO OU DOUTORADO NAS MESMAS ÁREAS;
  • TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO TÉCNICO OU SUPERIOR EM ÁREA PEDAGÓGICA OU AFIM;
  • PROFISSIONAIS COM NOTÓRIO SABER RECONHECIDO PELOS RESPECTIVOS SISTEMAS DE ENSINO, PARA MINISTRAR CONTEÚDOS DE ÁREAS AFINS À SUA FORMAÇÃO OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ATESTADOS POR TITULAÇÃO ESPECÍFICA OU PRÁTICA DE ENSINO EM UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA OU DAS CORPORAÇÕES PRIVADAS EM QUE TENHAM ATUADO, EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AO INCISO V DO CAPUT DO ART. 36 DA LDB;
  • PROFISSIONAIS GRADUADOS QUE TENHAM FEITO COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA, CONFORME DISPOSTO PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO;
  • SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E PRIORIDADES DEFINIDAS PELAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO.

ASSIM, CABE AO ENTE PÚBLICO, NUM PRIMEIRO MOMENTO, REAVALIAR SE ESTÃO INCLUÍDOS TODOS ESSES PROFISSIONAIS, DE MODO QUE, EVENTUALMENTE, PODERÁ ALCANÇAR A DESTINAÇÃO DOS 70% DO FUNDEB.

SENDO NECESSÁRIO O REAJUSTE SALARIAL DESSES PROFISSIONAIS, DE MODO A SE ATINGIR AQUELE PERCENTUAL, LEMBRANDO QUE SE CONSIDERAM, PARA EFEITO DE REMUNERAÇÃO, O SALÁRIO E O ENCARGO SOCIAL PATRONAL INCIDENTE, PODE O ENTE PÚBLICO ASSIM PROCEDER, ATRAVÉS DE LEI ESPECÍFICA.

TRATA-SE, PORTANTO, DE CUMPRIMENTO DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, QUE SE SOBREPÕE À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.

EM SE TRATANDO DE AFASTAMENTO LEGAL, A OPÇÃO NESSE CASO SERÁ A DE PROMOVER CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE QUE TRATA O INCISO IX DO ART. 37 DA CF, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO LOCAL E, SOBRETUDO, A REALIZAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO SELETIVO, EXCETO SE EM CARÁTER EMERGENCIAL.

A DESPESA COM PESSOAL NESSE CASO É BASEADA NA FOLHA DE PAGAMENTO TOTAL. CONSIDERA-SE A TOTALIDADE DOS GASTOS COM PESSOAL ATIVO, SEM DISTINÇÃO DE FORMA DE PROVIMENTO OU CONTRATAÇÃO (VIDE O ARTIGO 18 DA LRF).

É VEDADA A CORREÇÃO ANUAL OU REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. O INC. I DO ART. 8º DA LC 173 VEDA O AUMENTO E/OU REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO, NO QUE SE INSERE A REVISÃO GERAL ANUAL. EMBORA PREVISTA EM LEI EDITADA ANTERIORMENTE, REGULAMENTANDO NO ÂMBITO LOCAL O INC. X DO ART. 37 CF, A CONCESSÃO DE REVISÃO DEPENDE, ANUALMENTE, DE LEI ESPECÍFICA, ESTABELECENDO O PERCENTUAL A SER APLICADO A ESSE TÍTULO. TRATA-SE DE DIREITO SUBJETIVO, DEPENDENTE, AINDA, DA EXISTÊNCIA DE PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS, E NESSA CONFORMIDADE, A RGA SOMENTE PODERÁ OCORRER SE EDITADA LEI ESPECÍFICA ANTERIORMENTE A 28/05/2020. DAÍ EM DIANTE, ATÉ 31/12/2021, NÃO MAIS.

A PRINCÍPIO, ESSA CONDUTA REPERCUTIRÁ NO EXAME DE SUAS CONTAS, SENDO CONSIDERADA NO SEU JULGAMENTO. ALÉM DISSO, NÃO SE AFASTA A APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, COMO TAL, SUJEITA A PROCESSO LEGISLATIVO, E TAMBÉM NA ESFERA JUDICIAL, POR DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL.

OS DIREITOS E VANTAGENS JÁ PREVISTOS E EXPRESSAMENTE DEFINIDOS EM LEI ANTERIOR À LC 173, QUE INDENPENDAM DE QUALQUER ATO, INICIATIVA OU VALORAÇÃO DO EXECUTIVO PARA A SUA CONCESSÃO, E QUE SE SUBMETAM, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, AO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS, PREVIAMENTE ESTABELECIDOS, NÃO RELACIONADOS AO CRITÉRIO E/OU FATOR “TEMPO DE SERVIÇO” (P.E. ADICIONAIS TEMPO SERVIÇO), PODERÃO SER CONCEDIDOS. 

NA CONFORMIDADE DO ART. 10 DA LC 173, FORAM SUSPENSOS OS PRAZOS DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO DL Nº 6/2020 (20/03/2020), OU SEJA, AQUELES ANTERIORES A 28/05/2020, E TAMBÉM OS QUE ESTIVESSEM EM CURSO NESSE INTERVALO, ISSO ATÉ 31/12/2020. NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL NÃO SUSPENDER OS CONCURSOS SUBSEQUENTES AO DL Nº 6/2020, POIS O OBJETIVO É CONTER A DESPESA PÚBLICA COM PESSOAL, NO QUE ESSE CERTAME É PARTE COMPONENTE (PRECEDE A ADMISSÃO).

EM PRINCÍPIO, A MUDANÇA DE PADRÃO PODE OCORRER SOMENTE SE RELACIONADA À PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO NA CARREIRA, COM O PREENCHIMENTO DE REQUISITOS E CONDIÇÕES JÁ ESTABELECIDAS E PREVISTAS EM LEI ANTERIOR À LC 173. SE RELACIONADA A UMA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA, MODIFICANDO UMA SITUAÇÃO ANTERIOR, NÃO PODERÁ.

CABE ASSINALAR, NO ENTANTO, QUE NO CASO DOS PROFESSORES, TÊM SUA REMUNERAÇÃO VINCULADA À APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB. VALE ANOTAR A RESPOSTA À QUESTÃO NÙMERO 3 (TRÊS).

SIM. A PROGRESSÃO OU A PROMOÇÃO, DESDE QUE PREVISTA EM LEI ESPECÍFICA (ESTATUTO OU PLANO DE CARREIRA)  PODE SER PROCESSADA NO PERÍODO DA LC 173. ASSIM PORQUE SÃO APLICADOS CRITÉRIOS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PREVIAMENTE ESTABELECIDOS, QUE INDEPENDEM DA AÇÃO OU DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR PÚBLICO, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE COM A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, EM QUE SE MODIFICAM STATUS DE CARGOS PÚBLICOS, POR INICIATIVA DO ADMINISTRADOR, NISSO RESULTANDO EM AUMENTO DA DESPESA.

SE CONSIDERADA TRATAR-SE E/OU ASSEMELHAR-SE À LICENÇA-PRÊMIO, A CONTAGEM ESTÁ SUSPENSA A PARTIR DE 28/05/2021 ATÉ 31/12/2021, RETOMANDO APÓS ESSA DATA, O CÔMPUTO DO PRAZO REMANESCENTE.

EM CONSIDERANDO TRATAR-SE DE EVENTO QUE SE CONSTITUI EM DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO, DEVEM SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LC 173, NO CASO, MEDIANTE PRÉVIAS E EFETIVAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS, ATRAVÉS DO AUMENTO DE RECEITA OU A REDUÇÃO DE DESPESA, COM BASE NO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. NÃO SE DESCONSIDERA A NECESSÁRIA PREVISÃO NA LDO, SOBRETUDO, COMO TAMBÉM NA LOA, DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA E DOS CARGOS. CONVÉM ASSINALAR QUE ESSA MEDIDA NÃO ESTEJA COMPREENDIDA NOS ÚLTIMOS 180 DIAS DE MANDATO, NO QUE INCIDIRIA A VEDAÇÃO PREVISTA NA LRF (ART. 21), MESMO QUE A CONCRETIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO ÓRGÃO E AS ADMISSÕES OCORRESSEM NO ANO SEGUINTE. VALE ANOTAR, AINDA, QUE O PROVIMENTO ORIGINAL DOS CARGOS É OUTRA MEDIDA QUE DEPENDE DE AVALIAÇÃO, A PRINCÍPIO, CONDICIONADA À VEDAÇÃO IMPOSTA PARA NOVAS ADMISSÕES.

A VEDAÇÃO VAI DE 28/05/2020 A 31/12/2021. NESSE INTERVALO SUSPENDE-SE A CONTAGEM DO PRAZO PARA SE APERFEIÇOAR ESSAS CONCESSÕES, RETOMANDO-SE APÓS. ASSIM, O PERÍODO DE CONTAGEM PARA O QUINQUÊNIO OU DECÊNIO CONTA ATÉ 27/05/2020. FICA SUSPENSO DE 28/05 A 31/12/2021, E RETOMA A PARTIR DE 1º/01/2022.

NA REGRA GERAL, NOVAS CONTRATAÇÕES, EM ACRÉSCIMO AO EFETIVO EXISTENTE NO QUADRO, NÃO PODEM SER REALIZADAS, LEMBRANDO QUE NÃO SE INCLUEM NAS VEDAÇÕES AQUELAS DESTINADAS AO COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA, PELO TEMPO DA SITUAÇÃO DECRETADA. NA REGRA REGAL, EXISTE A POSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (INC. IX DO ART. 37 DA CF), NA CONFORMIDADE DA RESPOSTA À QUESTÃO Nº 4, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS E PRÉVIO CERTAME SELETIVO, PREFERENCIALMENTE. QUANTO AO AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, SUBTENDENDO-SE QUE NESSE CASO, SE TRATE DA HIPÓTESE DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS (HORAS EXTRAS), NÃO HÁ IMPEDIMENTO ALGUM NO QUE SE REFERE À LC 173, UMA VEZ QUE SE TRATA DE VERBA INDENIZATÓRIA. DEVE-SE OBSERVAR, NO ENTANTO, A LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA PARA O TOTAL DESSAS HORAS E SUA CONSTÂNCIA E PERMANÊNCIA, DE MODO QUE SE RESTRINJA A SITUAÇÕES TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS.  O AUMENTO EXCLUSIVAMENTE NA CARGA HORÁRIA DO CARGO, MODIFICANDO SUA JORNADA (DE 30 H PARA 40, POR EXEMPLO), EMBORA POSSÍVEL, UMA VEZ QUE NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO À MANUTENÇÃO DE REGIME JURÍDICO, IMPLICA NA MAJORAÇÃO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS E, EM SE TRATANDO DE ATO DISCRICIONÁRIO DO GESTOR, ESBARRA NAS VEDAÇÕES IMPOSTAS PELA LC 173, QUE OBJETIVAM A CONTENÇÃO DO AUMENTO DAS DESPESAS.

Sobre Nós

Nossa empresa é uma empresa familiar, registrada na junta em fevereiro de 2010, que tinha como objetivo principal atuar como consultoria empresarial, com atuação da Dra. Alessandra Mariko Garzotti Corrêa.

CONTROLADORIA

INÍCIO DE MANDATO

CONTROLADORIA

PROGRAMA – CURSO DE CONTROLE INTERNO

1. Instituição, regulamentação e estruturação do Sistema de Controle Interno – Conceitos básicos e fundamentos legais.

2. A figura do Responsável pelo Controle Interno – Condições e requisitos para exercício das funções, forma de provimento e remuneração, atribuições e competências.

3. A relação do Controle Interno com os gestores, os demais setores da Administração e com os órgãos de fiscalização.

4. A atuação do Controle Interno – Programa de trabalho, itens e pontos de abordagem e de atuação, circularização e edição de normativos, orientações e comunicados.

5. Procedimentos de verificação e acompanhamento:

• Planejamento da Gestão Pública e Execução Orçamentária;
• Receitas e Despesas;
• Controle financeiro e patrimonial;
• Aplicações na Educação e Saúde;
• Precatórios Judiciais;
• Licitações e Contratos;
• Pessoal e encargos;
• Repasses a entidades do terceiro setor;
• Transparência;
• Lei de Acesso à Informação;
• Atendimento a determinações e recomendações.

6. Relatório do Controle Interno – Requisitos e conteúdo.

7. Instruções, orientações e jurisprudência sobre o Controle Interno.

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Sobre Nós

Nossa empresa é uma empresa familiar, registrada na junta em fevereiro de 2010, que tinha como objetivo principal atuar como consultoria empresarial, com atuação da Dra. Alessandra Mariko Garzotti Corrêa.

INÍCIO DE MANDATO

INÍCIO DE MANDATO

PROVIDÊNCIAS E CUIDADOS DO GESTOR E DE SUA EQUIPE

O início de mandato para aqueles eleitos ou de uma nova gestão para os reeleitos, traz uma série de desafios a serem enfrentados, desde as limitações e obrigações impostas pela gama de legislações e disposições constitucionais, até as restrições e questões locais, relacionadas à estrutura organizacional e administrativa do ente público, demandas da população, processos e procedimentos administrativos, obrigações assumidas ou impostas, desequilíbrios nas contas públicas e a fiscalização de órgãos jurisdicionais.

O Fórum se propõe a debater de maneira simples e objetiva os temas que se sobressaem, merecedores de especial atenção no início desse novo mandato, sem esgotá-los, ensejando o seu aprofundamento em eventos específicos.

A apresentação dos temas selecionados permite uma interação entre o expositor e o público, esclarecendo dúvidas, formulando propostas e compartilhando ideias e experiências.

Tem como público alvo os agentes políticos (Prefeitos, Vereadores, dirigentes de entidades públicas) de cada ente municipal, além do corpo de assessoria e administrativo das diversas áreas da Administração, inclusive Controladores Internos.

  • Levantamento e ciência dos direitos e das obrigações em curso; contratos e demais ajustes em validade e/ou execução (obras, serviços, aquisições e repasses públicos); continuidade da prestação de serviços; despesas inscritas em Restos a Pagar; precatórios judiciais; providências e medidas a serem adotadas;
  • Lei de Responsabilidade Fiscal; limites impostos e ajustamentos; providências e medidas de recondução e equilíbrio orçamentário;
  • Efeitos da LC 173/2020 – Programa de Enfrentamento do COVID 19;
  • Procedimentos judiciais em curso; desapropriações; avaliação e providências;
  • Plano Plurianual, LDO e Lei Orçamentária; execução e adequações ao programa de governo proposto;
  • Pareceres e decisões do Tribunal de Contas; ciência dos apontamentos, determinações e recomendações endereçadas e dos processos em curso; providências a serem adotadas;
  • Apresentação de prestação de contas ao Tribunal de Contas;
  • Ações judiciais em curso e procedimentos no âmbito do Ministério Público; providências a serem adotadas;
  • Projetos de Leis de iniciativa do Executivo em curso no Legislativo; ciência e acompanhamento;
  • Prestações de contas de repasses concedidos e recebidos; providências;
  • Estrutura administrativa; reestruturação; composição do quadro de pessoal; cargos em comissão; concurso público e admissões; procedimentos administrativos; cuidados e medidas a serem adotadas;
  • Identificação e eventual revisão de legislação municipal:
  1. Lei de Adiantamento;
  2. Contratação Prazo Determinado
  3. Plano Municipal de Educação e de Saúde;
  4. Plano Diretor;
  5. Plano de Saneamento e de Resíduo Sólido;
  6. Plano de Mobilidade Urbana;
  7. Acesso à Informação;
  8. Transparência;
  9. Controle Interno;
  10. Plano Diretor de Tecnologia da Informação

Francisco Carlos Grancieri

Formado em Ciências Contábeis e Direito pela UNIVEM Marília; especialista em temas da Administração Pública; exerceu a Direção Técnica de Unidade de Fiscalização do TCESP.

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Sobre Nós

Nossa empresa é uma empresa familiar, registrada na junta em fevereiro de 2010, que tinha como objetivo principal atuar como consultoria empresarial, com atuação da Dra. Alessandra Mariko Garzotti Corrêa.